segunda-feira, 27 de agosto de 2007

Prefeitura promove mudanças nas feiras 'livres'
No último dia 7, entrou em vigor na capital o Decreto nº 48.172, que proíbe a utilização de aparelhos sonoros nas feiras livres, além de estipular regras de limpeza das barracas, organização e horários para a montagem e desmontagem das barracas. Segundo a prefeitura, a nova lei visa principalmente evitar o barulho excessivo durante o período de montagem das barracas, que vai das 6h às 7h30. José Roberto Graziano, supervisor de Abastecimento, vinculado à Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, explica que a intenção do decreto não é coibir a propaganda falada que os feirantes fazem de seus produtos. A proibição atinge o uso de aparelhos sonoros, prática que começava a se tornar usual e incomodava moradores das ruas em que as feiras são realizadas, e o excesso de ruído durante a montagem. “A montagem, entre 6h e 7h30, deve ser feita com todo o cuidado, sem grito, para evitar o incômodo aos residentes da rua. Os gritos só podem ocorrer no momento do apregoamento (anúncio dos produtos), ou seja, durante o movimento da feira, que vai das 7h30 às 13h30. Porém, ele ocorre mais entre as 10h e 13h30”, ressalta. “Essas regras permitem penalizar os infratores. A intenção não é coibir o período de apregoamento, que já é uma característica da feira. Sem a utilização de aparelhos de som, ele é autorizado”. Para Maria de Freitas, feirante há mais de 40 anos “as feiras são denominadas livres, portanto devem ser livres completamente”. Para os feirantes o fator determinante da nova lei é o horário na montagem das barracas, a partir das 6h, o que prejudica e atrasa o início da feira. A prefeitura divulgou que o anúncio falado que os feirantes fazem de seus produtos continua permitido por um motivo técnico simples: os gritos não atingem o limite legal de 95 decibéis e, portanto, incomodam menos os moradores que a utilização de aparelhos sonoros. Segundo a Prefeitura, com as novas regras, os freqüentadores encontrarão feiras também mais higiênicas e atraentes, pois cabe aos feirantes manter a área limpa, acomodando o lixo produzido em sacos plásticos, que depois serão recolhidos pelo serviço de limpeza pública. Peixe e demais produtos alimentícios deixarão de ser entregues embalados com papel de jornal - os comerciantes deverão usar papéis adequados para embalar esses produtos. A aposentada Ana Maria Riccini, moradora da Lapa e freqüentadora de feiras livres é favorável a nova lei e destaca “a nova lei é importante para estipular regras para os feirantes mas, deve-se promover orientações para eles, assim como foi feito com os comerciantes na Lei Cidade Limpa” diz. O decreto também discrimina as barracas das feiras em 21 grupos de comércios distintos. Cada grupo define quais produtos devem ser vendidos e quais devem ser os tamanhos máximo e mínimo para cada tipo de barraca. Por exemplo, as barracas do grupo 6 venderão ovos, tendo uma metragem de 4 por 2 metros, enquanto as do grupo 13 comercializarão pastéis e outros salgados fritos na hora - estas deverão ter 4 metros por 4 metros. Também ficaram determinadas as cores das roupas dos vendedores e da lona de cada grupo. No caso, no grupo 6 a roupa deve ser amarela, e os toldos e anteparos listrados em amarelo e branco. Já no grupo 13, as vestimentas dos feirantes devem ser brancas, enquanto os toldos serão vermelhos e brancos. O decreto da Prefeitura inclui, além da padronização de cores das barracas, curso para fiscais das Subprefeituras, combate a feirantes clandestinos e cobrança do Preço de Ocupação de Área (POA) - espécie de imposto sobre a utilização do solo que era pouco executado nos últimos 20 anos. “Em janeiro de 2005, a inadimplência do POA chegava a 90%, e apenas 10% estavam adimplentes. No fim de 2006, o número de inadimplentes caiu para 22% do total”, compara o supervisor de Abastecimento. O imposto varia de R$ 5 a R$ 250 por mês, dependendo do tamanho da barraca e do tipo de atividade.

Um comentário:

Anônimo disse...

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